Há uma pergunta que o buscador não resolve sozinho: qual Miguel Reale? O jurista que os manuais citam nasceu em São Bento do Sapucaí em 1910 e morreu em São Paulo em 2006. O outro, o filho, foi ministro da Justiça. Confundi-los vira erro de ficha, de citação e de trabalho de faculdade.
Quem procura o pai quer, na prática, a teoria tridimensional do direito ou o livro de cabeceira da introdução ao curso. O restante da vida pública — duas reitorias na USP, o Código Civil de 2002, a cadeira 14 da Academia Brasileira de Letras e a militância integralista dos anos 1930 — fica para o segundo clique. A biografia só faz sentido se os fios permanecerem juntos.
Quem foi Miguel Reale, e por que não é o filho
Miguel Vieira Ferreira da Rosa Goes Chiaradia Reale nasceu em 6 de novembro de 1910, em São Bento do Sapucaí, filho do médico italiano Biagio “Brás” Reale e de Felicidade Chiaradia. A família passou pelo Rio de Janeiro e por Itajubá antes de se fixar em São Paulo. Diplomou-se no Instituto Médio Dante Alighieri em 1929 e bacharelou-se em 1934 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o Largo de São Francisco.
O homônimo que aparece nas notícias políticas recentes é Miguel Reale Júnior, nascido em 1944, professor de direito penal da USP e ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso. São duas carreiras. O perfil que segue trata do pai: advogado, filósofo do direito, reitor, acadêmico, poeta ocasional e memorialista, morto em 14 de abril de 2006, aos 95 anos.
Casou-se com Filomena “Nuce” Pucci. Do casal nasceram Ebe, Lívia Maria e Miguel Júnior. A advocacia, ele a exerceu de 1934 até o ano da morte. A cátedra de Filosofia do Direito na USP veio em 1941, com a tese Fundamentos do Direito.
Como a teoria tridimensional do direito virou atalho de faculdade
No vocabulário brasileiro de direito, “Reale” quase sempre aponta para três palavras: fato, valor e norma. A fórmula, na versão mais citada, diz que o direito é uma integração normativa de fatos segundo valores. Em linguagem de quem vai usar: um acontecimento social é valorado, e dessa valoração nasce a regra — ou a regra só se sustenta se continuar agarrada ao fato e ao valor que a justificam.
As bases aparecem em 1940, em Teoria do Direito e do Estado e em Fundamentos do Direito. O volume que consagra o nome da tese, Teoria Tridimensional do Direito, é de 1968. Reale não inventou sozinho a ideia de olhar o fenômeno jurídico por três lados; Emil Lask, Gustav Radbruch, Roscoe Pound e Wilhelm Sauer já haviam tentado tríades. O que se difundiu no Brasil, e em parte da América Latina, foi o tridimensionalismo concreto dele: fato, valor e norma em implicação recíproca, dentro de um processo histórico-cultural, não em gavetas separadas.
Fora desse circuito lusófono, a teoria circula pouco. Dentro dele, virou atalho de prova, de aula de introdução e de discurso de formatura. O atalho ajuda. Também esconde o restante da obra — filosofia geral, teoria do Estado, direito administrativo, poesia, memórias.
Do Largo de São Francisco à reitoria da USP
No segundo ano da faculdade, Reale entrou no batalhão acadêmico Ibrahim Nobre, na Revolução Constitucionalista de 1932, combatendo no sul do estado. Formou-se dois anos depois. A vida universitária, a partir daí, é quase contínua.
Em 1941 tornou-se catedrático de Filosofia do Direito. Foi reitor da USP em dois períodos: 1949–1950 e 1969–1973. Na segunda gestão implantou a reforma que substituiu as cátedras por departamentos e acelerou a urbanização do campus da capital, com dezenas de milhares de metros quadrados de prédios de ensino, pesquisa e esporte, além de maior autonomia para os campi do interior. A trajetória de educação universitária é tão central quanto a doutrina: quem só lê o manual perde o reitor.
- Secretário da Justiça do Estado de São Paulo em 1947 e novamente entre 1963 e 1964; na primeira passagem instituiu o Departamento Jurídico do Estado e a primeira Assessoria Técnico-Legislativa do país.
- Fundador, em 1949, do Instituto Brasileiro de Filosofia, e diretor da Revista Brasileira de Filosofia.
- Membro da Academia Brasileira de Letras (cadeira 14, eleito em 16 de janeiro de 1975, posse em 21 de maio) e da Academia Paulista de Letras (cadeira 2, 1977).
- Supervisor da comissão elaboradora do Código Civil, convertido na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em vigor desde 11 de janeiro de 2003.
- Colunista quinzenal de O Estado de S. Paulo e advogado consultor, por décadas, da Light e depois da Eletropaulo.
O Código Civil, a ABL e o que ficou depois da cátedra
O Código Civil de 2002 é o ponto em que o filósofo do direito encontra o legislador. Reale supervisionou a comissão; o projeto foi sancionado por Fernando Henrique Cardoso. Para o estudante, o código é a lei da vida privada. Para o autor da teoria tridimensional, era a chance de escrever uma lei que não tratasse a norma como bloco solto, e sim como peça de um arranjo social já em movimento — família, contrato, empresa, responsabilidade.
Na Academia Brasileira de Letras, ocupou a cadeira 14 na sucessão de Fernando de Azevedo, recebido por Cândido Mota Filho. Também escreveu poesia e ensaio literário: Poemas do Amor e do Tempo, A Filosofia na Obra de Machado de Assis (1982), Face Oculta de Euclides da Cunha. O livro sobre Machado de Assis é o elo mais nítido entre o jurista e a literatura: Reale lê o romancista como pensador, não como enfeite de biblioteca jurídica.
A lista de doutorados honoris causa inclui Coimbra, Lisboa, Gênova e várias universidades brasileiras. Presidiu o Instituto Brasileiro de Filosofia e foi presidente honorário da Associação Internacional de Filosofia do Direito e Filosofia Social (IVR). Nada disso substitui o dado mais prosaico: até 2006, continuava a dar parecer.
A fase integralista, a Emenda de 1969 e o que isso muda na leitura
Em novembro de 1932, pouco depois do Manifesto de Outubro de Plínio Salgado, Reale ingressou na Ação Integralista Brasileira. Chegou a Secretário Nacional de Doutrina e Estudos. Estreou em livro com O Estado Moderno (1934), indicado por Salgado ao editor José Olympio. Publicou também ABC do Integralismo, O Capitalismo Internacional e outros títulos da militância. Em 1936 foi afastado da secretaria e fundou o jornal Ação.
A AIB é descrita, na historiografia, como organização fascista e nacionalista brasileira. Reale, até o fim da vida, recusou a redução a “fascismo caboclo” ou a Hitler — argumentava que o movimento nascera em 1932, antes da notoriedade local do nazismo, e que sua própria linha privilegiava o problema jurídico-político do Estado, não a milícia nem o antissemitismo associado a Gustavo Barroso. O leitor pode aceitar ou recusar essa autodescrição; o fato documental é a militância, os livros e o cargo de doutrina.
Em 1969, o presidente Artur da Costa e Silva o nomeou para a “Comissão de Alto Nível” que revisou a Constituição de 1967. Desse trabalho saiu parte da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. A segunda reitoria na USP ocorre no mesmo período da ditadura militar. São dados de carreira, não notas de rodapé. Quem usa só a tríade fato-valor-norma para “entender Reale” corta a metade política do dossiê.
Na maturidade, apresentava-se como liberal social. A reedição de escritos integralistas pela UnB, em 1982, veio com prefácio dele — o autor não sumiu com o arquivo. Morrer palmeirense, de infarto, na madrugada de 14 de abril de 2006, depois da derrota para o Cerro Porteño, é o detalhe humano que os obituários repetiram. O então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem Reale fazia oposição, falou na contribuição ao Código Civil e ao pensamento jurídico. Cezar Peluso o chamou, no velório, de “o maior jurista brasileiro de todos os tempos”. O superlativo é de quem falou; a estante, de quem escreveu.
Por onde começar a ler Miguel Reale
Não existe um único livro “certo”. Existe o livro certo para a pergunta.
- Lições Preliminares de Direito (1973, Saraiva): entrada de curso, linguagem jurídica, fontes, hermenêutica. É o volume que a graduação realmente usa.
- Teoria Tridimensional do Direito (1968): a tese em formato curto, para quem já ouviu a tríade e quer o argumento, não o slogan.
- Filosofia do Direito (1953): o tratado. Serve a quem vai além da introdução.
- Teoria do Direito e do Estado (1940): o cruzamento entre ordem jurídica e forma política, na fase em que a tríade ainda estava sendo montada.
A biografia da Academia Brasileira de Letras e o verbete da Wikipédia cruzam datas. O restante está na Saraiva e nas estantes de faculdade: menos como monumento, mais como sistema que o Brasil adotou — e como trajetória pública que o sistema não apaga.





