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CPI de Brumadinho

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Comissão do Senado instalada em 2019 após o desastre da barragem da Vale; Carlos Viana foi o relator do parecer que pediu o indiciamento de 14 pessoas.

A CPI de Brumadinho foi instalada no Senado em 13 de março de 2019, menos de dois meses depois do rompimento da barragem da Vale no município mineiro, ocorrido em 25 de janeiro daquele ano e que deixou 246 mortos e 24 desaparecidos. Carlos Viana, então senador de primeiro mandato, foi escolhido relator da comissão; a presidência ficou com Rose de Freitas e a vice-presidência, com Randolfe Rodrigues.

O que a CPI apurou

Ao longo de quatro meses, a comissão realizou 12 reuniões, aprovou mais de 60 requerimentos e ouviu 27 pessoas, entre funcionários da Vale, engenheiros de empresas responsáveis por laudos e monitoramento de barragens, especialistas e representantes de órgãos públicos. Os depoimentos ajudaram a reconstruir a cadeia de responsabilidade pela tragédia, da operação da barragem à emissão dos laudos que atestavam sua estabilidade.

O relatório final

Apresentado e aprovado em 2 de julho de 2019, o relatório de Carlos Viana recomendou o indiciamento de 14 pessoas por homicídio com dolo eventual, entre elas o então ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, 11 funcionários da mineradora e dois engenheiros da TÜV SÜD, empresa responsável por um dos laudos que apontavam segurança na estrutura. O relatório original previa a acusação por homicídio culposo; durante a votação, o relator acatou a proposta do senador Jorge Kajuru e o texto final passou a indicar dolo eventual, quando o agente assume o risco do resultado. Vale e TÜV SÜD também foram alvo de pedido de indiciamento por crimes ambientais.

As propostas de lei

O relatório sugeriu três projetos de lei para responder à tragédia. O primeiro trata da segurança de barragens de rejeitos de mineração: proíbe novo licenciamento ambiental e estabelece prazo de dez anos para a desativação das estruturas existentes ou em construção, com uma taxa de fiscalização paga pelo empreendedor à Agência Nacional de Mineração (ANM). O segundo altera a tributação da mineração, com royalties e participação especial que incidem sobre o valor da produção e do faturamento das mineradoras, com alíquota máxima de 40%. O terceiro endurece as penas para crimes ambientais, tipifica o rompimento de barragem e eleva multas que podem chegar a R$ 1 bilhão.

O que ficou depois da CPI

O relatório aprovado foi encaminhado à Polícia Federal, ao Ministério Público e a órgãos de fiscalização e controle. O tema continuou na agenda de Viana anos depois: em 2023, ele foi relator, na Comissão de Infraestrutura do Senado, do PL 2.707/2019, de autoria da ex-senadora Rose de Freitas, que obriga as mineradoras a contratar auditorias externas para validar as inspeções de barragens de rejeitos — contratadas pela ANM e pagas pelas empresas. O projeto foi aprovado por unanimidade na comissão e seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

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