O MEI Caminhoneiro existe para resolver uma distorção antiga do regime do Microempreendedor Individual: o caminhoneiro autônomo que faturava mais do que o teto do MEI comum ficava fora da formalidade, sem CNPJ, sem cobertura previdenciária e com crédito mais caro. A Lei Complementar 188, de 31 de dezembro de 2021, criou uma categoria própria para o transportador autônomo de cargas, com limite de faturamento maior e regras ajustadas à rotina de quem vive do frete. O texto só chegou ao formato final depois de passar pela relatoria de Carol De Toni na Câmara dos Deputados.
Quem pode se inscrever como MEI Caminhoneiro
A categoria atende o transportador autônomo de cargas — o profissional que trabalha por conta própria, sem vínculo de emprego, transportando cargas em veículo próprio ou operado por ele. A principal diferença em relação ao MEI tradicional está no teto de faturamento: enquanto as demais categorias podem faturar até R$ 81 mil por ano, o MEI Caminhoneiro permite receita bruta de até R$ 251,6 mil anuais. Para quem está começando a atividade, o limite é proporcional: R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses entre o início do trabalho e o fim do ano.
O que a formalização garante
- CNPJ próprio, que abre a porta para emitir notas fiscais e fechar contratos com empresas e transportadoras;
- benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte para a família e salário-maternidade;
- acesso mais fácil a crédito e a melhores condições de financiamento para veículos e equipamentos;
- apoio técnico do Sebrae e compras com preços de pessoa jurídica em peças e insumos;
- tributação simplificada, com contribuição mensal de 12% sobre o salário mínimo em vez da estrutura de impostos de uma empresa comum.
O percentual de contribuição previdenciária é um dos pontos que mudaram durante a tramitação: o texto que veio do Senado previa 11%, e a Câmara elevou para 12% a partir do parecer da relatora, em negociação com o governo federal — um ajuste que acompanhou a ampliação do teto de faturamento de R$ 156 mil para R$ 251,6 mil.
Como o projeto passou pelo Congresso
A proposta nasceu no Senado, como o PLP 147/2019, de autoria do senador Jorginho Mello, e foi aprovada naquela Casa em dezembro de 2021. Na Câmara, o texto foi redistribuído e recebeu o parecer de Carol De Toni, que alterou pontos centrais: além de elevar o teto de faturamento para R$ 251,6 mil e a contribuição para 12%, o substitutivo ajustou as regras do regime e retirou dispositivos que ampliavam a lista de ocupações do MEI de forma genérica.
Na defesa do relatório, a deputada argumentou que a medida não representava renúncia de receita porque traria para a formalidade profissionais que hoje trabalham na invisibilidade — o que aumenta a arrecadação e garante direitos a uma categoria estratégica para a economia. O texto foi aprovado pelo plenário da Câmara em 17 de novembro de 2021, voltou ao Senado, foi aprovado em 16 de dezembro e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos, em 31 de dezembro de 2021.
Como se inscrever
O caminho é o mesmo do MEI comum: o interessado faz o registro no Portal do Empreendedor, na página do governo federal, informando os dados pessoais e a atividade exercida. A inscrição é gratuita à exceção da contribuição mensal, e exige o cumprimento de obrigações periódicas, como o pagamento em dia e a declaração anual de faturamento. Quem já tem empresa ou fatura acima do teto pode se planejar para migrar de regime — nesse caso, vale consultar um contador.
Desde que entrou em vigor, a categoria virou referência em discussões sobre formalização e previdência dos trabalhadores de aplicativos e do transporte. Para quem acompanha a trajetória de Carol De Toni, o MEI Caminhoneiro é uma das obras legislativas mais concretas de seus mandatos: uma lei que saiu do papel e mudou a vida de uma categoria inteira, tema que ela continua citando como exemplo do tipo de política que defende — menos burocracia, mais liberdade para empreender.


