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Empresa Simples de Crédito

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Modalidade criada pela Lei Complementar 167/2019, defendida no Senado por Jorginho Mello, que permite emprestar recursos a pequenos negócios locais.

A Empresa Simples de Crédito é uma modalidade de negócio criada pela Lei Complementar 167, de 24 de abril de 2019, para emprestar dinheiro a pequenos negócios de forma mais simples e barata. A proposta teve no então senador Jorginho Mello um de seus principais defensores no Congresso e nasceu de uma constatação direta: microempresas e empresas de pequeno porte pagam juros altos por falta de opções de crédito local.

A regra criou um novo tipo de empresa, a ESC, feita para um fim específico: emprestar capital próprio a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte da sua região, com taxas negociadas diretamente entre as partes.

O que a lei permite

Uma ESC não capta dinheiro de terceiros nem funciona como banco: ela opera com capital próprio, dentro dos limites definidos pela lei. Em troca, tem regras contábeis e tributárias simplificadas, o que reduz o custo da operação e ajuda a explicar a expectativa de juros menores para quem toma o empréstimo.

A mesma lei criou o Inova Simples, regime que simplifica a abertura, o funcionamento e o fechamento de empresas de inovação, e ajustou pontos da Lei do Simples Nacional. O pacote foi desenhado para reduzir a burocracia de quem quer investir em negócios pequenos.

A atuação de Jorginho Mello

Jorginho Mello presidiu a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa na Câmara dos Deputados e, como senador, defendeu a aprovação da proposta, aprovada pelo Senado em março de 2019 e sancionada em abril do mesmo ano.

Em pronunciamentos na época, sustentou que o crédito mais barato entre vizinhos e conhecidos poderia reduzir as taxas cobradas pelos bancos e movimentar a economia dos municípios pequenos. A defesa do empreendedorismo de pequeno porte é a marca mais constante de sua trajetória parlamentar, presente também na autoria do Pronampe.

Quem pode abrir uma ESC

  • Pessoas físicas ou jurídicas que queiram emprestar capital próprio.
  • Empresas constituídas especificamente como ESC, com objeto social exclusivo.
  • Investidores interessados em apoiar negócios locais com retorno negociado diretamente.

A abertura segue o rito de registro empresarial comum, com orientações da Receita Federal e das juntas comerciais. Antes de emprestar, é essencial formalizar contrato com taxa, prazo e garantias definidos, e conferir as vedações previstas na lei.

Um exemplo de uso

Imagine um comerciante que acumulou capital ao longo de anos de trabalho e quer investir no negócio de um vizinho, com retorno maior do que o da renda fixa. Em vez de emprestar informalmente, ele abre uma ESC, formaliza a operação com contrato, define taxa, prazo e garantias — e passa a ter um negócio registrado, com regras claras e tratamento tributário próprio.

A contrapartida é objetiva: como a ESC empresta capital próprio, ela não pode captar dinheiro de terceiros nem operar como banco. Quem abre a empresa precisa conhecer as vedações da lei e manter a contabilidade em ordem para aproveitar o desenho simplificado da modalidade.

Por que a modalidade importa

Pequenos negócios formais no Brasil historicamente enfrentam juros altos e exigências de garantia incompatíveis com o seu porte. A ESC abre uma alternativa de crédito local, feita por quem conhece a realidade do bairro ou do município, e complementa programas públicos como o Pronampe. Para quem quer entender o desenho jurídico completo, o texto integral da Lei Complementar 167 está disponível na página oficial da legislação federal.

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