Zona de Processamento de Exportação é um tipo de área industrial criada por lei federal para atrair fábricas que produzem quase exclusivamente para vender ao mercado externo. Empresas instaladas em uma ZPE operam com suspensão de tributos na compra de insumos e equipamentos e precisam destinar a maior parte da receita bruta anual às exportações, nos termos da legislação do regime. É uma política que já existe em portos como o de Açu, no Rio de Janeiro, e Suape, em Pernambuco — e é esse modelo que Lucas Barreto quer levar para o Amapá.
O senador apresentou dois projetos com esse objetivo. O PL 2.913/2023 propõe a criação de uma Zona de Processamento de Exportação na Região Metropolitana de Macapá. Dois anos depois, o PL 2.102/2025 amplia o alcance e prevê ZPEs nos municípios de Amapá, no extremo norte do estado, e Calçoene. Os dois textos seguem em tramitação no Congresso e só produzem efeito depois de aprovados e sancionados.
Por que o Amapá entra nessa discussão
A economia amapaense é concentrada em serviços, comércio e setor público, com pouca indústria de transformação. A posição geográfica do estado, na foz do Rio Amazonas e a poucos dias de navegação de portos do Caribe, dos Estados Unidos e da Europa, é apontada por defensores do projeto como uma vantagem logística pouco aproveitada. O porto de Santana, na região metropolitana de Macapá, escoa boa parte da produção do estado e seria uma das âncoras naturais de uma zona voltada ao comércio exterior.
A criação de uma ZPE costuma ser associada à geração de emprego, à diversificação da economia local e à atração de empresas que hoje não se instalam na região por causa dos custos tributários e logísticos. Especialistas em comércio exterior costumam lembrar, no entanto, que o modelo depende de infraestrutura portuária eficiente, energia competitiva e mão de obra qualificada para sair do papel.
Como funciona a criação de uma ZPE
O regime tem etapas definidas na legislação brasileira:
- O Congresso aprova a criação da zona, em projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo ou do Legislativo;
- Órgãos federais avaliam a viabilidade econômica e a localização da área;
- O Poder Executivo cria oficialmente a ZPE e suas dimensões;
- Uma empresa administradora assume a infraestrutura e o funcionamento da zona, com alfandegamento pela Receita Federal;
- Empresas interessadas se instalam com compromisso de exportar a maior parte da produção.
Ao longo do mandato, Lucas Barreto tem atuado em comissões econômicas do Senado e em frentes ligadas à navegação, à economia do mar e aos investimentos estrangeiros, temas que se conectam diretamente ao debate sobre uma zona de exportação no estado.
O que está em jogo para o Amapá
Se aprovada, a ZPE no Amapá pode mudar o perfil da produção industrial local, hoje pequena e voltada ao mercado interno. O modelo também serve como teste para a capacidade do estado de atrair investimentos com segurança jurídica: a maior parte das ZPEs criadas no Brasil ficou anos paradas justamente pela demora na implantação e pela falta de empresas interessadas. Para o leitor que acompanha o tema, os textos em tramitação no Senado são a referência para acompanhar cada nova etapa da proposta.



